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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 51, 1 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão competente indicará as providências adotadas para evitar ocorrências semelhantes.

Fonte oficial: Planalto

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