Lei
Art. 53, 2 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
(Vetado) apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.
Fonte oficial: Planalto
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