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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 55, 3 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Fonte oficial: Planalto

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