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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 65 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Tribunal de Contas da União disporá de secretaria para atender às atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao exercício de sua competência.

Fonte oficial: Planalto

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