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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 66 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Plenário do Tribunal de Contas da União, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados nesta Lei e no seu Regimento Interno.

Fonte oficial: Planalto

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