Lei
Art. 68 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tribunal fixará, no Regimento Interno, os períodos de funcionamento das sessões do Plenário e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, sem ocasionar a interrupção de seus trabalhos.
Fonte oficial: Planalto
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