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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 69, 4 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

O eleito para a vaga que ocorrer antes do término do mandato exercerá o cargo no período restante.

Fonte oficial: Planalto

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