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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 69, 8 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente os ministros titulares, ainda que em gozo de licença, férias, ou ausentes com causa justificada, poderão tomar parte nas eleições, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Fonte oficial: Planalto

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