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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 7, unico — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

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Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

Fonte oficial: Planalto

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