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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 77 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

Fonte oficial: Planalto

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