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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 77, unico — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

A comprovação do efetivo exercício por mais de dez anos de cargo da carreira de controle externo do quadro de pessoal da secretaria do Tribunal constitui título computável para efeito do concurso a que se refere o caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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