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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 8, 1 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

Fonte oficial: Planalto

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