Lei
Art. 93 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)
Texto do dispositivo Documento oficial
A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.
Fonte oficial: Planalto
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