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LeiLei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 93 — Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

Texto do dispositivo Documento oficial

A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.

Fonte oficial: Planalto

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