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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 12-A — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a:

I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial;

II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas.

Fonte oficial: Planalto

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