Lei
Art. 12-A, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
As transferências para apoio à gestão descentralizada do Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento integrado àquele índice.
Fonte oficial: Planalto
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