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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 17 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Fonte oficial: Planalto

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