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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 17, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.

Fonte oficial: Planalto

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