Lei
Art. 17, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
Fonte oficial: Planalto
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