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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 17, 3 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

Fonte oficial: Planalto

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