Lei
Art. 19, 3 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Fonte oficial: Planalto
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