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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 19, 6 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

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A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Fonte oficial: Planalto

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