Lei
Art. 19, 7 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de não existirem serviços credenciados no Município de residência do beneficiário, fica assegurado o seu encaminhamento ao Município mais próximo que contar com tal estrutura.
Fonte oficial: Planalto
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