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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 19, unico — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

A atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-á independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde a que se refere o inciso XII deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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