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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 2, unico — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Fonte oficial: Planalto

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