Lei
Art. 2, unico — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Fonte oficial: Planalto
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