Lei
Art. 20 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Fonte oficial: Planalto
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