Lei
Art. 20, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Fonte oficial: Planalto
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