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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20, 10 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Fonte oficial: Planalto

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