Lei
Art. 20, 11 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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