Lei
Art. 20, 11-A — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O regulamento de que trata o § 11 deste artigo poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita previsto no § 3º deste artigo para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observado o disposto no art. 20-B desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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