Lei
Art. 20, 12-A — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes.
Fonte oficial: Planalto
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