Lei
Art. 20, 13 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O requerimento, a concessão e a revisão do benefício ficam condicionados à autorização do requerente para acesso aos seus dados bancários, nos termos do disposto no inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Fonte oficial: Planalto
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