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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20, 14 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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