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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20, 15 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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