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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20, 16 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante a avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º deste artigo, a perícia médica dos requerentes do benefício de prestação continuada com síndrome da imunodeficiência adquirida deverá ter a participação de pelo menos 1 (um) médico especialista em infectologia.

Fonte oficial: Planalto

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