Lei
Art. 20, 6 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Fonte oficial: Planalto
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