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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20, 6-A — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia.

Fonte oficial: Planalto

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