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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20, 7 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.

Fonte oficial: Planalto

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