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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20, 8 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

A renda familiar mensal a que se refere o § 3º deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.

Fonte oficial: Planalto

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