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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20, 9 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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