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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20-A — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo.

Fonte oficial: Planalto

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