Lei
Art. 20-B, 1 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
A ampliação de que trata o caput deste artigo ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →