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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 20-B, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se à pessoa com deficiência os elementos constantes dos incisos I e III do caput deste artigo, e à pessoa idosa os constantes dos incisos II e III do caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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