Lei
Art. 20-B, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplicam-se à pessoa com deficiência os elementos constantes dos incisos I e III do caput deste artigo, e à pessoa idosa os constantes dos incisos II e III do caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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