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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 21 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Fonte oficial: Planalto

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