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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 21, 3 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

Fonte oficial: Planalto

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