Lei
Art. 21, 3 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
Fonte oficial: Planalto
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