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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 21, 5 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O beneficiário do benefício de prestação continuada é dispensado de avaliação médico-pericial periódica, desde que o impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei seja permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.

Fonte oficial: Planalto

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