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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 21-A — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Fonte oficial: Planalto

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