Lei
Art. 21-A, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Fonte oficial: Planalto
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