Lei
Art. 21-B — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os beneficiários do benefício de prestação continuada, quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 (quarenta e oito) meses, deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:
Fonte oficial: Planalto
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