Lei
Art. 22, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.
Fonte oficial: Planalto
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