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LeiLei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Art. 22, 2 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

Fonte oficial: Planalto

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