Lei
Art. 23, unico — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo:
I – às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990;
II – às pessoas que vivem em situação de rua.
Fonte oficial: Planalto
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