Lei
Art. 23, unico — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na organização dos serviços será dada prioridade à infância e à adolescência em situação de risco pessoal e social, objetivando cumprir o disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Fonte oficial: Planalto
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