Lei
Art. 24 — Lei 8.742/1993 (LOAS / BPC)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
Fonte oficial: Planalto
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